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Greisson Williann Vignando, Advogado
Greisson Williann Vignando
Comentário · há 8 anos
Boa noite senhores, peço vênia para postar meu comentário neste conceituado post, em alguns pontos tenho que discordar mas no entanto esta certíssima o artigo acima escrito por Vossa Senhoria, no entanto cabe ressaltar que pode sim ser penhorado salário em algumas ocasiões a saber: verba alimentar; pensão alimentícia, honorários de qualquer profissional e etc... Outra ocasião quem ganha acima de 50 salários mínimos pode também ter parte de seu salário bloqueado até 30%, poupança não pode até quem tem 40 salários mínimos, no STJ temos muitas decisões até mesmo recentes ou seja de 2013,2014,2015 e uma de 2016 muito interessante mas vejam essa decisão que me chamou muito a atenção por não precisar de subscrição de advogado para arguir o caráter de impenhorável das verbas salariais.

VEJAMOS: Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRIO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART.
649, IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE ADVOGADO NO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES. PRECEDENTES. 1. A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário, bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC. 2. A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex offício, resguardar o comando do art. 649 do CPC, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, para que fosse determinado o desbloqueio da conta salário então penhorada. Precedentes Processo: REsp 1232850 MG 2011/0009492-9 Relator (a): Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Publicação:DJ 31/03/2015

Mas no geral NÃO PODE SER BLOQUEADO SALÁRIO para quitação de dividas ainda mais oriundas de bancos !!! Grato por poder participar, abraços a todos.
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Greisson Williann Vignando, Advogado
Greisson Williann Vignando
Comentário · há 8 anos
5 cinco anos, ja é tempo o suficiente para que pedagogicamente o cliente aprenda a se organizar e pagar sua divida. não podemos ver a legislação punir o consumidor ad eternun, outrossim o consumidor aprenderá a conter seus gastos pois saberá que poderá ficar mais 5 anos inserido no cadastro dos inadimplentes e isso poderá trazer muitos transtornos, os comerciantes e entidades bancarias devem também se abster de cobrar desmedidamente segundo aquilo que esta a seu bel prazer, deve as entidades bancarias bem como os comerciantes de uma forma em geral tentar propor acordos que possibilitem o consumidor a honra los caso não o tenha o feito desde a primeira vez, pois com a cobrança abusiva dificilmente o consumidor conseguirá honrar pelos seus compromissos, assim o sendo vem o pensamento de que para o consumidor é mais fácil procrastinar a divida até a sua derradeira prescrição junto aos órgãos protetores. outrossim até no direito penal não pode o Estado lançar mão de tentar punir aquele que comete crime ad perpetum pois assim o sendo o Estado estará eternizando o direito de punir e violentando os princípios da dignidade da pessoa humana. Outrossim as entidades bancarias depois de muita burocracia ainda empurram um seguro de vida em seus clientes sob o pretexto de que o seu respectivo financiamento poderá ser negado caso nao venha este a efetivar a compra de seguro de vida o que é vedado pelo CDC caracteriza venda casada, acredito que o legislador deve repensar acerca deste instituto e promover uma pena mais severa para comerciantes e entidades bancarias que praticam a venda casada.
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